Crónicas

A democracia que pergunta primeiro de que partido és

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A democracia que pergunta primeiro de que partido és

Quando a etiqueta ideológica substitui a escuta, a cidadania perde voz e o poder ganha conforto.

Nota de abertura: Uma democracia que pergunta primeiro a filiação ideológica de quem se manifesta e só depois — se sobrar tempo — o motivo do protesto está a trocar cidadania por suspeição.

O protesto e o interrogatório ideológico

Há uma pergunta que parece anteceder qualquer discussão séria sobre uma manifestação em Portugal: «Mas afinal, quem são eles?» Não se pergunta o que reivindicam, que decisões contestam, que factos apresentam ou que resposta lhes foi dada. Procura-se primeiro a etiqueta: esquerda, direita, comunistas, radicais, sindicalistas, agitadores. Depois de colada a etiqueta, o trabalho de pensar pode dar-se por concluído.

É um método extraordinariamente cómodo. Uma reclamação sobre salários pode ser transformada num problema de filiação partidária; uma contestação à habitação inacessível, numa suspeita sobre os organizadores; uma manifestação contra uma medida governativa, num exame à pureza ideológica dos participantes. A reivindicação desaparece por detrás da biografia política presumida de quem a formula.

Não é necessário concordar com os manifestantes para lhes reconhecer direitos. Nem é necessário achar acertada uma palavra de ordem para a escutar e a discutir. A democracia começa precisamente onde termina a exigência de concordância.

A Constituição não distribui cartões de bom comportamento

O artigo 45.º da Constituição reconhece o direito de reunião pacífica e sem armas, sem necessidade de autorização, e o direito de manifestação. O regime de aviso prévio aplicável a certas manifestações não equivale a uma licença política concedida pelo Governo.

Não há no texto constitucional uma cláusula que diga: «Excepto quando os manifestantes são de uma corrente ideológica que incomoda os comentadores do dia.» A Constituição, felizmente, ainda não foi entregue a um painel televisivo para revisão em directo.

O artigo 11.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos protege a reunião pacífica, admitindo restrições legais e proporcionadas quando necessárias para fins legítimos. Defender esse direito não implica desculpar violência, ameaças ou actos ilícitos. Implica recusar que a discordância política, por si só, transforme cidadãos em suspeitos.

A política do rótulo e o desaparecimento do argumento

É legítimo investigar quem organiza uma manifestação, como é financiada e que objectivos políticos prossegue. É igualmente legítimo denunciar manipulações e contestar propostas. O que não é legítimo intelectualmente é tratar a identidade dos organizadores como refutação automática das reivindicações.

Se um sindicato denuncia salários baixos, a resposta deve enfrentar os números. Se estudantes protestam contra dificuldades de acesso à habitação, importa discutir rendas e rendimentos. Se cidadãos questionam o uso da força policial, importa apurar os factos, a legalidade e a proporcionalidade da intervenção. A cor partidária não substitui nenhum desses exames.

Este vício não pertence exclusivamente a um campo político. A esquerda pode desqualificar protestos por serem de direita; a direita pode fazer o inverso. O princípio democrático só vale se for aplicado também a quem nos desagrada.

«Uma democracia começa a perder a sua substância quando, perante um cidadão que protesta, se pergunta primeiro de que partido é, em vez de perguntar por que razão protesta.»

A televisão, o comentário e a facilidade da caricatura

Parte do comentário político transforma manifestações em competições de suspeição: quem convocou, quem apareceu, quem ganha, quem perde. Essas perguntas podem ser jornalisticamente relevantes; tornam-se um problema quando abafam a pergunta essencial: por que motivo aquelas pessoas saíram à rua?

Um espaço público que discute mais os manifestantes do que os problemas denunciados oferece ao poder uma vantagem preciosa: não precisa de responder ao conteúdo da contestação, basta-lhe esperar que a discussão se perca na identificação dos contestatários.

A informação democrática exige contraditório, verificação e contexto. Não exige neutralizar todas as reivindicações com uma etiqueta. Jornalismo não é um detector de cores partidárias; é um instrumento de escrutínio.

A ordem pública não é o silêncio público

O Estado tem a obrigação de proteger pessoas, prevenir violência e assegurar direitos de terceiros. A polícia pode ter de intervir em situações concretas, dentro da lei e segundo critérios de necessidade e proporcionalidade. Mas proteger a ordem pública não significa garantir que o poder nunca é incomodado.

Uma manifestação pacífica pode causar transtornos. É precisamente por ocupar o espaço público que se torna visível. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos reconhece a necessidade de tolerância perante certos incómodos decorrentes de reuniões pacíficas. O incómodo não é, por definição, uma ameaça à democracia; pode ser uma das suas expressões.

A democracia que apenas tolera protestos silenciosos, invisíveis e politicamente inofensivos arrisca transformar um direito fundamental numa cerimónia decorativa.

Quando a cidadania se cala, não significa que esteja satisfeita

A erosão cívica nem sempre chega com a proibição explícita. Pode chegar com a ridicularização, a suspeita permanente e a sensação de inutilidade. O cidadão que antecipa ser insultado, catalogado ou ignorado pode decidir ficar em casa. O silêncio daí resultante não demonstra consenso.

Eis o paradoxo: os mesmos que lamentam a falta de participação cívica podem tratar com desdém quem participa. Querem cidadãos atentos, desde que discretos; críticos, desde que concordantes; participativos, desde que não perturbem a agenda do poder.

Uma democracia robusta não se limita a contar votos de quatro em quatro anos. Escuta conflitos, aceita oposição social, responde a argumentos e permite que a sociedade corrija o rumo entre eleições.

O direito de discordar não tem cor

É possível rejeitar uma causa e defender o direito de a apresentar. É possível discordar de um sindicato e exigir que seja ouvido. É possível criticar um partido e recusar que os seus simpatizantes sejam tratados como cidadãos de segunda.

O verdadeiro teste democrático não é a generosidade com quem pensa como nós. É a coerência com que reconhecemos direitos a quem pensa de maneira diferente.

Em Portugal, antes de perguntar de que partido é quem protesta, talvez fosse tempo de perguntar o que falhou para que sentisse necessidade de protestar. A primeira pergunta distribui rótulos. A segunda pode abrir caminho a soluções.

ELEMENTOS CENTRAIS

  • O direito de manifestação pacífica é constitucionalmente reconhecido.
  • O escrutínio dos organizadores não dispensa a análise das reivindicações.
  • Restrições e intervenções policiais devem respeitar a lei e a proporcionalidade.
  • O pluralismo exige direitos iguais para opiniões divergentes.

Nota Editorial

Esta crónica é um texto de opinião e crítica cívica. Não atribui condutas concretas a pessoas ou instituições sem prova; questiona um padrão argumentativo que reduz manifestações a identidades ideológicas. A defesa da manifestação pacífica não implica tolerância perante violência nem imunidade à crítica política.

As referências documentam os princípios jurídicos e democráticos invocados, não demonstram por si só a frequência do fenómeno descrito no comentário público português. A interpretação crítica é responsabilidade do autor.

Referências credíveis

Francisco António dos Santos Gonçalves
Fragmentos do Caos
FC-Chronic-News


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Francisco Gonçalves, com mais de 40 anos de experiência em software, telecomunicações e cibersegurança, é um defensor da inovação e do impacto da tecnologia na sociedade. Além da sua actuação empresarial, reflecte sobre política, ciência e cidadania, alertando para os riscos da apatia e da desinformação. No seu blog, incentiva a reflexão e a acção num mundo em constante mudança.

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