A democracia que pergunta primeiro de que partido és
A democracia que pergunta primeiro de que partido és
Quando a etiqueta ideológica substitui a escuta, a cidadania perde voz e o poder ganha conforto.
Nota de abertura: Uma democracia que pergunta primeiro a filiação ideológica de quem se manifesta e só depois — se sobrar tempo — o motivo do protesto está a trocar cidadania por suspeição.
O protesto e o interrogatório ideológico
Há uma pergunta que parece anteceder qualquer discussão séria sobre uma manifestação em Portugal: «Mas afinal, quem são eles?» Não se pergunta o que reivindicam, que decisões contestam, que factos apresentam ou que resposta lhes foi dada. Procura-se primeiro a etiqueta: esquerda, direita, comunistas, radicais, sindicalistas, agitadores. Depois de colada a etiqueta, o trabalho de pensar pode dar-se por concluído.
É um método extraordinariamente cómodo. Uma reclamação sobre salários pode ser transformada num problema de filiação partidária; uma contestação à habitação inacessível, numa suspeita sobre os organizadores; uma manifestação contra uma medida governativa, num exame à pureza ideológica dos participantes. A reivindicação desaparece por detrás da biografia política presumida de quem a formula.
Não é necessário concordar com os manifestantes para lhes reconhecer direitos. Nem é necessário achar acertada uma palavra de ordem para a escutar e a discutir. A democracia começa precisamente onde termina a exigência de concordância.
A Constituição não distribui cartões de bom comportamento
O artigo 45.º da Constituição reconhece o direito de reunião pacífica e sem armas, sem necessidade de autorização, e o direito de manifestação. O regime de aviso prévio aplicável a certas manifestações não equivale a uma licença política concedida pelo Governo.
Não há no texto constitucional uma cláusula que diga: «Excepto quando os manifestantes são de uma corrente ideológica que incomoda os comentadores do dia.» A Constituição, felizmente, ainda não foi entregue a um painel televisivo para revisão em directo.
O artigo 11.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos protege a reunião pacífica, admitindo restrições legais e proporcionadas quando necessárias para fins legítimos. Defender esse direito não implica desculpar violência, ameaças ou actos ilícitos. Implica recusar que a discordância política, por si só, transforme cidadãos em suspeitos.
A política do rótulo e o desaparecimento do argumento
É legítimo investigar quem organiza uma manifestação, como é financiada e que objectivos políticos prossegue. É igualmente legítimo denunciar manipulações e contestar propostas. O que não é legítimo intelectualmente é tratar a identidade dos organizadores como refutação automática das reivindicações.
Se um sindicato denuncia salários baixos, a resposta deve enfrentar os números. Se estudantes protestam contra dificuldades de acesso à habitação, importa discutir rendas e rendimentos. Se cidadãos questionam o uso da força policial, importa apurar os factos, a legalidade e a proporcionalidade da intervenção. A cor partidária não substitui nenhum desses exames.
Este vício não pertence exclusivamente a um campo político. A esquerda pode desqualificar protestos por serem de direita; a direita pode fazer o inverso. O princípio democrático só vale se for aplicado também a quem nos desagrada.
«Uma democracia começa a perder a sua substância quando, perante um cidadão que protesta, se pergunta primeiro de que partido é, em vez de perguntar por que razão protesta.»
A televisão, o comentário e a facilidade da caricatura
Parte do comentário político transforma manifestações em competições de suspeição: quem convocou, quem apareceu, quem ganha, quem perde. Essas perguntas podem ser jornalisticamente relevantes; tornam-se um problema quando abafam a pergunta essencial: por que motivo aquelas pessoas saíram à rua?
Um espaço público que discute mais os manifestantes do que os problemas denunciados oferece ao poder uma vantagem preciosa: não precisa de responder ao conteúdo da contestação, basta-lhe esperar que a discussão se perca na identificação dos contestatários.
A informação democrática exige contraditório, verificação e contexto. Não exige neutralizar todas as reivindicações com uma etiqueta. Jornalismo não é um detector de cores partidárias; é um instrumento de escrutínio.
A ordem pública não é o silêncio público
O Estado tem a obrigação de proteger pessoas, prevenir violência e assegurar direitos de terceiros. A polícia pode ter de intervir em situações concretas, dentro da lei e segundo critérios de necessidade e proporcionalidade. Mas proteger a ordem pública não significa garantir que o poder nunca é incomodado.
Uma manifestação pacífica pode causar transtornos. É precisamente por ocupar o espaço público que se torna visível. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos reconhece a necessidade de tolerância perante certos incómodos decorrentes de reuniões pacíficas. O incómodo não é, por definição, uma ameaça à democracia; pode ser uma das suas expressões.
A democracia que apenas tolera protestos silenciosos, invisíveis e politicamente inofensivos arrisca transformar um direito fundamental numa cerimónia decorativa.
Quando a cidadania se cala, não significa que esteja satisfeita
A erosão cívica nem sempre chega com a proibição explícita. Pode chegar com a ridicularização, a suspeita permanente e a sensação de inutilidade. O cidadão que antecipa ser insultado, catalogado ou ignorado pode decidir ficar em casa. O silêncio daí resultante não demonstra consenso.
Eis o paradoxo: os mesmos que lamentam a falta de participação cívica podem tratar com desdém quem participa. Querem cidadãos atentos, desde que discretos; críticos, desde que concordantes; participativos, desde que não perturbem a agenda do poder.
Uma democracia robusta não se limita a contar votos de quatro em quatro anos. Escuta conflitos, aceita oposição social, responde a argumentos e permite que a sociedade corrija o rumo entre eleições.
O direito de discordar não tem cor
É possível rejeitar uma causa e defender o direito de a apresentar. É possível discordar de um sindicato e exigir que seja ouvido. É possível criticar um partido e recusar que os seus simpatizantes sejam tratados como cidadãos de segunda.
O verdadeiro teste democrático não é a generosidade com quem pensa como nós. É a coerência com que reconhecemos direitos a quem pensa de maneira diferente.
Em Portugal, antes de perguntar de que partido é quem protesta, talvez fosse tempo de perguntar o que falhou para que sentisse necessidade de protestar. A primeira pergunta distribui rótulos. A segunda pode abrir caminho a soluções.
ELEMENTOS CENTRAIS
- O direito de manifestação pacífica é constitucionalmente reconhecido.
- O escrutínio dos organizadores não dispensa a análise das reivindicações.
- Restrições e intervenções policiais devem respeitar a lei e a proporcionalidade.
- O pluralismo exige direitos iguais para opiniões divergentes.
Nota Editorial
Esta crónica é um texto de opinião e crítica cívica. Não atribui condutas concretas a pessoas ou instituições sem prova; questiona um padrão argumentativo que reduz manifestações a identidades ideológicas. A defesa da manifestação pacífica não implica tolerância perante violência nem imunidade à crítica política.
As referências documentam os princípios jurídicos e democráticos invocados, não demonstram por si só a frequência do fenómeno descrito no comentário público português. A interpretação crítica é responsabilidade do autor.
Referências credíveis
- Constituição da República Portuguesa — artigos 37.º e 45.º
- Tribunal Europeu dos Direitos Humanos — Guide on Article 11
- Conselho da Europa — Freedom of assembly and association
- OSCE/ODIHR — Guidelines on Freedom of Peaceful Assembly
- OCDE — Practical Guide for Policymakers on Protecting and Promoting Civic Space
- Parlamento do Reino Unido — Legislative Scrutiny: Public Order Bill
Francisco António dos Santos Gonçalves
Fragmentos do Caos
FC-Chronic-News


