Quando a democracia veste um capacete e empunha um bastão
FRAGMENTOS DO CAOS · CRÓNICA DE CIDADANIA
Quando a democracia veste um capacete e empunha um bastão
Portugal, as cargas policiais e a perigosa confusão entre autoridade, autoritarismo e Estado de direito.
Há qualquer coisa de profundamente perturbador numa democracia com mais de cinquenta anos que parece descobrir que os cidadãos têm o inconveniente hábito de se manifestar.
Durante décadas, ensinaram-nos que Abril nos devolveu a liberdade e que a polícia existe para proteger os cidadãos, não para lhes ensinar a conveniência do silêncio.
A ironia é quase insuportável: num país onde tantos não conseguem encontrar uma casa acessível, o Estado demonstra uma eficácia extraordinária a retirar-lhes as tendas.
O problema das tendas resolve-se numa madrugada. O problema da habitação continua à espera de resposta.
O bastão não é um argumento constitucional
A Constituição não é um documento decorativo. O artigo 45.º protege a manifestação pacífica; o artigo 25.º, a integridade física; o artigo 37.º, a liberdade de expressão; e o artigo 65.º reconhece o direito à habitação. A ocupação do espaço público pode estar sujeita a limites legais, mas a utilização da força exige sempre necessidade e proporcionalidade. Uma ordem policial não suspende a Constituição.
Uma democracia que parece ter medo dos cidadãos
Na madrugada de 25 de outubro de 2026, a PSP interveio em Lisboa e no Porto para desmontar acampamentos de protesto pelo direito à habitação. Segundo o balanço policial divulgado pela imprensa, foram detidas 31 pessoas, registados 11 feridos e removidas 171 tendas. Os movimentos contestam a contagem dos feridos. A PSP invoca a utilização irregular dos espaços públicos, danos e ordens de dispersão não acatadas. É indispensável apurar, caso a caso, a necessidade e a proporcionalidade das intervenções.
O país oficial e o país real
Há um país oficial de discursos, conferências e indicadores, e um país real onde os salários não acompanham as rendas e o futuro se adia. Quando estes dois países se encontram numa praça pública, seria razoável esperar diálogo. Mas o encontro acaba, por vezes, com um cordão policial. O problema das tendas resolve-se numa madrugada; o problema da habitação continua à espera de resposta.
Onde estão os responsáveis políticos?
Quem assume a responsabilidade pelas decisões? Quem explica a necessidade dos meios utilizados? Quem garante investigação independente de denúncias credíveis de violência excessiva? Não basta afirmar que foram cumpridas ordens. Numa democracia, as ordens têm responsáveis e limites. Os polícias merecem respeito e proteção; não devem ser transformados em substitutos das respostas políticas que tardam.
O autoritarismo não precisa de anunciar a sua chegada
Seria irresponsável afirmar que Portugal regressou à ditadura. Existem eleições livres, pluralismo e instituições democráticas. Mas a existência dessas instituições não torna impossível a ocorrência de práticas autoritárias. A normalização de força excessiva, caso se confirme, e o desprezo pela contestação são sinais que exigem escrutínio. A democracia também se avalia pela maneira como trata quem discorda.

Abril não foi feito para isto
O 25 de Abril não foi uma autorização perpétua para os governos se considerarem democráticos independentemente das suas práticas. A liberdade de manifestação protege sobretudo a contestação incómoda. Portugal precisa de polícia profissional, governantes responsáveis e cidadãos que não confundam respeito institucional com submissão. O Estado não é proprietário da democracia: é seu servidor. A Constituição não foi escrita para proteger os governantes dos cidadãos, mas para proteger os cidadãos dos abusos do poder.
O Estado não é proprietário da democracia. É seu servidor.
Referências e leitura complementar
- Reuters — Portuguese police clear Lisbon housing protest camp (25-10-2026)
- Euronews — Carga policial contra acampadas em Lisboa e Porto (25-10-2026)
- RTP — Onze feridos e 31 detidos (25-10-2026)
- PSP — Comunicados oficiais
- Amnistia Internacional — Guidelines on the right to freedom of peaceful assembly (2024)
- OSCE/ODIHR — Human Rights Handbook on Policing Assemblies
- Constituição da República Portuguesa — texto oficial


