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Quando o Estado de direito encontra o bastão

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FRAGMENTOS DO CAOS · CRÓNICA DE CIDADANIA

Quando o Estado de direito encontra o bastão

A liberdade de manifestação, a proporcionalidade policial e a responsabilidade democrática

A Constituição não é um adereço das cerimónias de Abril

Há um paradoxo perturbador no Portugal de outubro de 2026: cidadãos que reclamam o direito à habitação veem as suas tendas removidas por operações policiais enquanto a resposta estrutural à crise habitacional permanece por concretizar. Uma democracia pode impor regras à ocupação do espaço público. Não pode, porém, tratar a proporcionalidade do uso da força como um pormenor administrativo.

Em 25 de outubro, as intervenções da PSP no Rossio, em Lisboa, e na Praça D. João I, no Porto, conduziram a 31 detenções, segundo o comunicado policial. A PSP comunicou 11 feridos, incluindo três agentes; os movimentos de protesto apresentaram balanços mais elevados. Estes números divergentes exigem apuramento rigoroso, não certezas improvisadas.

A legalidade não dispensa a proporcionalidade

A PSP invoca a reposição da legalidade, danos no património e a permanência de estruturas não autorizadas. Há normas sobre manifestações e utilização de espaços públicos, incluindo limites horários. Mas uma ordem legal não torna automaticamente legítimo qualquer meio usado para a executar. O artigo 45.º da Constituição protege a reunião e a manifestação; o artigo 25.º protege a integridade pessoal; o artigo 13.º exige igualdade perante a lei; e o artigo 65.º reconhece o direito à habitação.

A Amnistia Internacional alertou, em 16 de outubro, para indícios de uso excessivo da força na operação de 15 de outubro no Porto e pediu uma investigação independente. O Ministério Público abriu entretanto um inquérito a essa intervenção. Investigar não é condenar antecipadamente os agentes: é precisamente fazer funcionar o Estado de direito.

Por que razão parecem existir manifestações de primeira e de segunda?

As manifestações de professores, forças de segurança, bombeiros e outros setores já ocuparam ruas e praças. A comparação com as acampadas pela habitação merece uma resposta transparente: que diferenças concretas de risco, comportamento e enquadramento legal justificaram os meios utilizados? Não basta dizer que cada protesto é diferente; é necessário demonstrar porquê e em que medida.

A igualdade constitucional não exige operações idênticas, mas proíbe critérios arbitrários. Uma tenda não constitui, por si só, uma ameaça à democracia. E o incómodo político de uma reivindicação não é fundamento para uma carga policial.

A responsabilidade não se esconde atrás de um capacete

O primeiro-ministro e o Governo têm responsabilidades políticas pela tutela da administração interna; o Presidente da República tem um papel institucional diferente, de garantia do regular funcionamento das instituições. Nenhum deles dirige individualmente uma operação policial. Mas a cidadania pode exigir-lhes explicações públicas, transparência, acompanhamento das investigações e compromisso inequívoco com os direitos fundamentais.

É legítimo criticar a insuficiência de respostas políticas sem afirmar, sem prova, que os titulares dos cargos estiveram ausentes ou deliberadamente escondidos. O que importa é saber que explicações deram, que informação tornaram pública e que medidas de fiscalização foram promovidas.

A ordem pública não substitui a política pública

O Estado revela uma capacidade operacional impressionante quando é necessário desmontar tendas. Seria desejável encontrar a mesma urgência na produção de habitação acessível, na execução dos programas públicos e na prestação de contas sobre os resultados. O bastão pode retirar uma estrutura de uma praça; não consegue retirar a precariedade da vida de quem a montou.

A polícia merece condições de trabalho, proteção e regras claras. Os manifestantes merecem o exercício efetivo dos seus direitos. A sociedade merece que alegações de abusos sejam apuradas por entidades independentes, com responsabilização quando os factos a justifiquem.

Abril exige vigilância, não reverência

Portugal não deixou de ser uma democracia por causa destas intervenções. Mas nenhuma democracia está dispensada de vigiar as suas práticas. O autoritarismo não deve ser usado como rótulo automático; os sinais de desproporção, seletividade ou impunidade devem ser analisados com exigência, precisamente para impedir a erosão do Estado de direito.

O direito de manifestação não foi conquistado apenas para os protestos convenientes. A Constituição existe sobretudo para limitar o poder quando este se confronta com cidadãos que discordam. O Estado não é proprietário da democracia: é seu servidor.

Fontes e referências

  1. Reuters — Portuguese police clear Lisbon housing protest camp (25/10/2026)
  2. Euronews — Carga policial contra acampadas em Lisboa e Porto (25/10/2026)
  3. Amnesty International — Police violence against peaceful housing protesters must be investigated (16/10/2026)
  4. PSP — Comunicados oficiais de outubro de 2026
  5. Renascença / Lusa — Ministério Público abre inquérito (23/10/2026)

Fragmentos do Caos — Onde a crónica se submete aos factos.


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Francisco Gonçalves, com mais de 40 anos de experiência em software, telecomunicações e cibersegurança, é um defensor da inovação e do impacto da tecnologia na sociedade. Além da sua actuação empresarial, reflecte sobre política, ciência e cidadania, alertando para os riscos da apatia e da desinformação. No seu blog, incentiva a reflexão e a acção num mundo em constante mudança.

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