O poder que não suporta ser contrariado
O poder que não suporta ser contrariado
Cidadãos, jornalismo e instituições independentes na defesa de uma democracia viva.
Nota de abertura:
Artigo de opinião sobre a capacidade do poder democrático para aceitar a crítica e responder perante cidadãos, jornalistas e instituições independentes.
O poder democrático revela o seu carácter quando é contrariado. Enquanto recebe aplausos, qualquer governante parece tolerante. O teste chega com uma pergunta incómoda, uma investigação jornalística ou uma praça cheia de cidadãos descontentes.
Quando responde sistematicamente ao escrutínio com hostilidade, o poder revela uma compreensão estreita do mandato que recebeu. Ganhar eleições traz a responsabilidade de governar perante uma sociedade que continua a pensar, a discordar e a exigir explicações.
O cidadão tem o direito de acompanhar e contestar as decisões que afectam a sua vida. Reduzi-lo a contribuinte pontual e eleitor ocasional empobrece a democracia. A participação precisa de espaço entre eleições, sobretudo quando as promessas ficam pelo caminho.
Os jornalistas desempenham uma função indispensável nesse processo: investigar, verificar e tornar público o que merece escrutínio. A UNESCO reconhece o jornalismo independente e rigoroso como um bem público, pelo seu contributo para informar os cidadãos e fiscalizar o poder. [1]
A oposição parlamentar, os tribunais independentes e as entidades de fiscalização exercem responsabilidades distintas que limitam a concentração do poder. A Comissão de Veneza reforçou, na actualização de 2025 dos seus critérios sobre o Estado de direito, a importância dos controlos institucionais e da fiscalização da constitucionalidade. [2]
Também o protesto pacífico integra esta vida democrática. O Comité dos Direitos Humanos da ONU estabelece que as restrições às reuniões não devem ter como finalidade desencorajar a participação. Quando o medo afasta cidadãos da praça, há uma condição essencial da liberdade que exige protecção. [3]
O escrutínio exige igualmente responsabilidade de quem o exerce. Uma acusação precisa de fundamento, uma notícia de verificação e uma crítica de honestidade. O rigor dá força à contestação e torna mais difícil descartá-la como simples ruído.
Portugal precisa de governantes capazes de responder a perguntas difíceis, corrigir decisões e aceitar os limites do cargo. Precisa também de cidadãos persistentes e de instituições com independência para contrariar quem manda. A confiança cresce quando o poder presta contas pelos seus actos.
A democracia precisa de poder com limites e de cidadãos sem medo.
ELEMENTOS CENTRAIS
Nota Editorial
Artigo de opinião que defende a participação cívica, a independência do jornalismo e a fiscalização institucional. As apreciações sobre a resposta do poder à crítica e sobre as necessidades de Portugal constituem juízo editorial.
As três publicações internacionais identificadas sustentam o enquadramento sobre o jornalismo como bem público, os limites ao exercício do poder e a protecção do protesto pacífico. A referência da Comissão de Veneza corresponde à actualização adoptada em Dezembro de 2025. [1][2][3]
O receio de participar é tratado como risco democrático, sem estimar a sua prevalência. A análise é de carácter geral e a responsabilidade atribuída ao escrutínio pressupõe verificação dos factos, fundamentação e honestidade.
Referências credíveis
- [1] UNESCO — Journalism as a public good
World Trends in Freedom of Expression and Media Development — relatório global 2021/2022; capítulo em linha. Enquadramento internacional sobre a informação de confiança e a função de fiscalização do jornalismo independente. - [2] Comissão de Veneza / Conselho da Europa — The Updated Rule of Law Checklist
CDL-AD(2025)002; adoptado em 12–13 de Dezembro de 2025; parágrafos 7, 11–12 e 19–23. Referencial sobre o controlo do exercício do poder, a independência judicial, os meios de comunicação livres e a sociedade civil vigilante. - [3] Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas — General comment No. 37 (2020) on the right of peaceful assembly
CCPR/C/GC/37; 17 de Setembro de 2020; parágrafo 36. Referência sobre o direito de reunião pacífica e a exigência de que as restrições não tenham como finalidade dissuadir a participação.
Francisco António dos Santos Gonçalves
Co-autoria editorial: Augustus Veritas — AI Assistant
Fragmentos do Caos
FC-Chronic-News
15 de Outubro de 2026


