A liberdade perante a tentação autoritária
A liberdade perante a tentação autoritária
O direito de protestar e a responsabilidade de um poder que tem de prestar contas.
Nota de abertura:
A liberdade de manifestação mede-se também pela capacidade de uma sociedade ouvir quem a incomoda. Esta crónica defende o escrutínio do poder e a dignidade de todos os cidadãos.
O espectro autocrático ganha terreno quando uma sociedade começa a achar excessivo que os cidadãos levantem a voz. Quando a impaciência dos governantes passa a valer mais do que a angústia dos governados. Quando uma praça cheia de descontentamento é tratada sobretudo como um problema a remover, e a pergunta sobre as razões do protesto desaparece debaixo da discussão sobre a maneira mais expedita de o terminar.
O debate entre Sérgio Sousa Pinto e Helena Matos, na CNN Portugal, sobre os protestos pela habitação, oferece um ponto de partida para esta reflexão. [1] A questão democrática que importa afirmar ultrapassa os protagonistas televisivos: a liberdade de manifestação precisa de defensores sobretudo quando o protesto incomoda, perturba rotinas e contraria quem manda.
É fácil elogiar a liberdade numa cerimónia. Mais exigente é respeitá-la quando tem voz rouca, traz um cartaz improvisado e pede explicações à porta do poder. Uma democracia que só suporta cidadãos agradecidos começa a perder a capacidade de reconhecer os seus próprios cidadãos.
Em Portugal, o artigo 45.º da Constituição protege a reunião pacífica e sem armas, incluindo em espaços abertos ao público, sem necessidade de autorização, e reconhece o direito de manifestação. O artigo 18.º limita as restrições aos direitos fundamentais. O artigo 272.º atribui à polícia a defesa da legalidade democrática, da segurança interna e dos direitos dos cidadãos, exigindo que as medidas policiais se contenham no estritamente necessário. [2]
Este enquadramento exige fundamentação para limitar direitos e critérios para usar a força. A apreciação de cada intervenção depende dos factos, da lei aplicável, dos riscos efectivos e das alternativas disponíveis. Uma explicação séria deve permitir perceber por que razão se tomou determinada decisão e por que motivo outra resposta menos lesiva seria insuficiente.
O incómodo faz parte da vida pública. Uma manifestação pode interromper o percurso habitual de quem passa, ocupar o campo de visão de quem preferia esquecer um problema ou estragar a fotografia de uma cidade satisfeita consigo própria. Se apenas admitirmos protestos sem consequências, acabaremos por aceitar uma liberdade decorativa, disponível para as comemorações e pouco útil para os vivos.
O Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas esclarece, no Comentário Geral n.º 37, que as reuniões pacíficas podem causar perturbação e exigem tolerância. Sublinha também que actos isolados de violência não devem ser atribuídos indiscriminadamente aos restantes participantes e que cabe às autoridades justificar a legalidade, necessidade e proporcionalidade das restrições. [3]
Daqui decorre uma exigência de rigor. Havendo agressões, devem identificar-se os seus autores e apurar-se as responsabilidades. Havendo suspeitas de força policial ilícita, deve haver investigação efectiva e imparcial. [3] O julgamento de uma multidão por associação é uma forma preguiçosa de pensar e uma forma perigosa de governar.
O Estado dispõe de meios de coerção que nenhum cidadão isolado possui. Essa assimetria justifica uma responsabilidade acrescida. Um bastão transporta o peso da autoridade pública. Cada utilização exige uma razão que resista ao escrutínio, para além da irritação do momento ou da vontade política de mostrar firmeza.
O respeito pelos profissionais das forças de segurança inclui dar-lhes formação, meios, condições de trabalho e orientações compatíveis com a missão constitucional. Inclui também protegê-los da instrumentalização política. Transformar a polícia em argumento de autoridade para encerrar um debate social prejudica os cidadãos e desgasta a confiança na própria instituição.

Há depois a violência das palavras, que prepara o terreno para a indiferença. Quando todos os manifestantes cabem numa etiqueta depreciativa, torna-se mais fácil ignorar as suas razões e relativizar o que lhes acontece. A desqualificação colectiva dispensa provas, simplifica o mundo e oferece ao poder uma vantagem confortável: deixar de responder a pessoas para passar a administrar categorias.
A comunicação social tem aqui uma responsabilidade decisiva. Deve verificar versões, confrontar imagens com testemunhos, procurar contexto e fazer perguntas difíceis a todos os intervenientes. A versão oficial merece ser ouvida e examinada. O mesmo rigor deve alcançar as denúncias dos manifestantes. A independência jornalística vive dessa liberdade de perguntar, mesmo quando a resposta desagrada a quem dispõe de influência.
À direita que proclama a liberdade como valor central cabe demonstrar que essa palavra também abrange a contestação social. Defender a iniciativa privada e exigir submissão política aos cidadãos é uma incoerência profunda. A liberdade perde substância quando fica reduzida ao direito de contratar, comprar e vender, enquanto o direito de questionar o poder é recebido com suspeita.
A exigência vale igualmente para a esquerda quando governa. Nenhuma tradição partidária concede imunidade ao autoritarismo. O teste está na conduta perante a crítica, na abertura ao escrutínio e no respeito pelos direitos dos adversários. A democracia precisa de princípios que sobrevivam à mudança dos ocupantes dos gabinetes.
Também a igualdade de tratamento merece vigilância. Se protestos comparáveis receberem respostas diferentes, as autoridades devem explicar os critérios utilizados. Uma eventual diferença tem de poder ser sustentada pelas circunstâncias e pelos riscos concretos. A simpatia política, o estatuto profissional ou o aspecto dos participantes seriam critérios incompatíveis com a igualdade que uma democracia deve assegurar.
No caso dos protestos pela habitação, a discussão sobre tendas, permanência e utilização do espaço público merece análise concreta. Importa conhecer as normas invocadas, a fundamentação das decisões e as possibilidades de conciliar direitos. Mas há uma questão política que nenhuma operação de desocupação resolve: a dificuldade de ter casa continua a existir depois de a praça ficar vazia.
O poder deve responder a essa dificuldade com decisões verificáveis. Os anúncios sobre habitação precisam de distinguir casas previstas, financiadas, concluídas e efectivamente entregues, com datas e critérios claros. A precisão permite avaliar resultados. A propaganda prospera precisamente onde essas diferenças se tornam indistintas.
Perante denúncias de abusos, a resposta democrática exige preservar provas, ouvir testemunhas, investigar com independência e tornar públicas conclusões fundamentadas, respeitando as garantias de todos. Quem exerce funções políticas deve explicar as decisões sob a sua responsabilidade. A prestação de contas é uma forma concreta de reconhecer que o poder pertence aos cidadãos.
O perigo autocrático cresce quando a sociedade deixa de exigir essas explicações. Quando o medo de ser confundido com um grupo impopular leva alguém a calar uma objeção justa. Quando a pergunta sobre a proporcionalidade de uma intervenção é recebida como deslealdade. É assim que o espaço da liberdade se estreita: cada pessoa recua um pouco, até descobrir que já quase não há lugar para discordar.
Portugal precisa de cultivar uma cidadania capaz de resistir a esse recuo. Nas escolas, nas redações, nos tribunais, no Parlamento e nas ruas, a liberdade ganha futuro através de hábitos concretos: ouvir, verificar, argumentar, contestar e exigir responsabilidade. A memória de Abril pode alimentar esses hábitos, desde que continue a orientar a vida presente.
Há uma coragem cívica serena em defender os direitos de quem pensa de maneira diferente. É essa coragem que impede uma maioria de se imaginar proprietária do país e lembra a cada governante a natureza temporária do seu mandato.
A liberdade precisa de espaço para respirar e de pessoas dispostas a mantê-lo aberto. Enquanto houver cidadãos capazes de levantar a voz sem perder a dignidade, e instituições capazes de os escutar sem procurar domesticá-los, o espectro autocrático encontrará resistência. A democracia continuará viva nesse encontro difícil entre quem exige e quem tem o dever de responder.
PRINCÍPIOS ESSENCIAIS
- A reunião pacífica e a manifestação são direitos constitucionalmente protegidos.
- As restrições de direitos e as medidas policiais estão sujeitas a limites constitucionais.
- Actos isolados de violência exigem avaliação individualizada.
- Suspeitas de força ilícita exigem investigação efectiva e imparcial.
Nota Editorial
O Fragmentos do Caos publica esta crónica em defesa da liberdade de manifestação, da igualdade de tratamento e da responsabilidade democrática. A crítica ao poder e o escrutínio da força pública são compromissos com a confiança nas instituições e com os direitos dos cidadãos.
O texto é uma reflexão de opinião motivada pelo debate televisivo referido. As fontes jurídicas sustentam o enquadramento de direitos; o relatório da Amnistia Internacional oferece contexto europeu; as notícias da Reuters e da Internazionale documentam os protestos e as suas reivindicações. A avaliação política pertence aos autores. A apreciação da legalidade de cada episódio exige prova, investigação independente e respeito pelas garantias de todos.
Publicamos esta reflexão como mais uma mensagem numa garrafa: para que a memória de Abril encontre leitores dispostos a manter aberto o espaço da liberdade.
Referências credíveis
- [1] Tá Bonito — Debate entre Sérgio Sousa Pinto e Helena Matos sobre os protestos “pegou fogo” na CNN Portugal — 22 de Outubro de 2026.
Referência ao contexto televisivo que motivou a reflexão. - [2] Assembleia da República — Constituição da República Portuguesa.
Artigos 18.º, 45.º e 272.º: limites às restrições de direitos, reunião e manifestação e missão constitucional da polícia. - [3] Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas — General comment No. 37 (2020) on the right of peaceful assembly (article 21) — 17 de Setembro de 2020.
CCPR/C/GC/37, parágrafos 17, 36, 44 e 90: actos isolados, proporcionalidade, tolerância e investigação de abusos. - [4] Amnesty International — Europe: Under Protected and Over Restricted: The state of the right to protest in 21 European countries — 8 de Julho de 2024.
Relatório europeu, incluindo Portugal, sobre restrições ao protesto. Enquadramento internacional anterior aos acontecimentos de Outubro de 2026. - [5] Reuters — Portugal housing protesters return to squares, vow to press on — 20 de Outubro de 2026.
Cobertura dos protestos em Lisboa e no Porto, com versões dos manifestantes e da polícia sobre a intervenção. - [6] Internazionale / Reuters — Tens of thousands march in Lisbon over housing and living costs — 17 de Outubro de 2026.
Notícia da Reuters republicada pela revista italiana sobre a manifestação em Lisboa e as reivindicações relativas ao custo de vida e à habitação.
Francisco António dos Santos Gonçalves
Co-autoria: Augusto Veritas (IA)
Fragmentos do Caos
FC-Chronic-News


