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Portugal: A República dos Irresponsáveis

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A República dos Irresponsáveis

Empresas que desaparecem, dívidas que ficam e administradores que regressam ao mercado com a serenidade de quem apenas mudou a placa da porta.

Nota de abertura:
Esta é uma crónica de opinião baseada em informação pública. As referências a pessoas, empresas e relações pessoais reproduzem alegações jornalísticas devidamente identificadas nas fontes. Não constituem uma declaração judicial de culpa nem a imputação autónoma de qualquer crime.

Portugal não é um Estado falhado. É coisa mais sofisticada: um Estado que funciona com admirável pontualidade quando chega a hora de cobrar ao cidadão comum, mas sofre súbitas crises de abstracção quando a irresponsabilidade se instala atrás de uma sociedade por quotas.

O pequeno empresário atrasa um pagamento e recebe notificações, juros, coimas e ameaças de penhora. O trabalhador independente falha uma declaração e descobre imediatamente que a máquina administrativa, afinal, conhece o seu nome, a sua morada e provavelmente o número do sapato.

Porém, quando uma empresa acumula dívidas, deixa fornecedores pendurados, falha pagamentos ao Fisco e à Segurança Social, fecha portas e reaparece com outro nome, a máquina transforma-se numa assembleia de filósofos: tudo é complexo, tudo exige ponderação e tudo será analisado quando os arquivos já tiverem adquirido valor arqueológico.

A notícia de que um empresário próximo do ministro da Administração Interna terá passado por uma sucessão de insolvências e dissoluções volta a colocar uma pergunta desconfortável: como é possível encerrar empresas carregadas de dívidas e regressar pouco depois ao mercado através de novas sociedades?

A resposta curta é desagradavelmente simples: porque a lei separa a empresa dos seus sócios e administradores, e porque o Estado nem sempre consegue, ou deseja, provar que essa separação foi usada de forma abusiva.

A empresa morre; o empresário ressuscita

Uma sociedade comercial tem personalidade jurídica própria. Esta separação é útil, necessária e civilizada. Permite investir, contratar, inovar e correr riscos sem transformar cada fracasso empresarial numa sentença de morte económica para o empreendedor.

Nem toda a insolvência é fraude. Empresas sérias falham por recessões, clientes incumpridores, erros de gestão, alterações tecnológicas, aumento de custos ou simples azar. Uma economia que castigasse eternamente qualquer fracasso seria uma economia sem coragem, sem investimento e sem inovação.

O problema começa quando a responsabilidade limitada deixa de proteger o risco honesto e passa a funcionar como biombo da reincidência organizada.

A empresa fica com as dívidas. Os credores ficam com o prejuízo. O Estado fica com os processos. E o administrador fica com experiência suficiente para abrir a empresa seguinte.

Em Portugal, algumas empresas não entram verdadeiramente em insolvência. Trocam de pele. As dívidas permanecem no cadáver; os negócios seguem viagem com matrícula nova.

Abrir uma nova empresa depois de uma insolvência não é, por si só, ilegal. Seria absurdo impedir alguém de recomeçar depois de um fracasso honesto. Mas uma sucessão repetida de empresas encerradas, seguida da criação de novas sociedades no mesmo sector, com administradores, trabalhadores, clientes ou activos semelhantes, exige escrutínio sério.

Não prova automaticamente fraude. Prova, isso sim, que o Estado deveria deixar de contemplar o padrão como quem observa o clima: com interesse, estatística e absoluta falta de consequências.

As dívidas não desaparecem; mudam de vítima

Quando uma empresa não paga à MEO, a fornecedores ou a trabalhadores, alguém suporta a perda. Quando não entrega impostos ou contribuições, a factura espalha-se pela comunidade.

O dinheiro que não entrou terá de ser compensado por quem paga, por serviços públicos que não serão prestados, por fornecedores que aumentam preços para cobrir o risco ou por dívida pública que alguém, num futuro convenientemente nebuloso, acabará por suportar.

A dívida empresarial nunca desaparece realmente. Passa do balanço da empresa insolvente para a tesouraria do fornecedor, para o salário que não foi pago, para a contribuição que não financiou a Segurança Social ou para o imposto adicional cobrado aos cumpridores.

É esta a obscenidade central: o incumpridor profissional pode recomeçar; o credor honesto é convidado a compreender as dificuldades do sistema.

A República chama a isto equilíbrio. O cidadão comum, menos versado em eufemismos administrativos, chama-lhe outra coisa.

A lei existe, mas a consequência distrai-se

O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas distingue a insolvência fortuita da insolvência culposa. Quando a situação tenha sido criada ou agravada por actuação dolosa ou com culpa grave dos administradores, a lei permite a aplicação de inibições, a perda de créditos sobre a insolvência e a responsabilização pelos prejuízos causados aos credores.

Também as dívidas fiscais e contributivas podem, em determinadas condições, ser revertidas contra gerentes e administradores. Portanto, o ordenamento jurídico não desconhece o problema.

O que frequentemente falha é a velocidade, a articulação entre serviços, o cruzamento de dados, a investigação patrimonial e a capacidade para demonstrar que uma nova empresa é, na prática, a continuação económica da anterior.

O que deveria ser investigado

  • A transferência de equipamentos, contratos, trabalhadores ou clientela para uma nova sociedade.
  • A alienação de activos por valores inferiores ao seu valor real antes da insolvência.
  • A continuação da mesma actividade económica através de familiares, sócios ou testas-de-ferro.
  • A existência de gerentes de direito diferentes dos verdadeiros gerentes de facto.
  • O incumprimento sistemático de impostos, contribuições, salários e fornecedores.
  • A ocultação de património susceptível de responder pelas dívidas.
  • A eventual utilização da insolvência como parte repetida do modelo de negócio.

Nada disto deve ser presumido sem prova. Mas também não pode ser ignorado apenas porque cada empresa surge com um número fiscal diferente e um logótipo acabado de sair da gráfica.

O empresário sério paga também esta factura

A tolerância perante empresas descartáveis não prejudica apenas o Estado. Destrói a concorrência.

Quem paga salários, impostos, seguros, fornecedores e obrigações ambientais concorre com quem usa o incumprimento como vantagem competitiva.

O primeiro apresenta preços que incorporam os custos reais. O segundo apresenta preços que incorporam a expectativa de não pagar uma parte deles.

Depois, o mercado declara mais competitivo o infractor e menos eficiente o empresário responsável. É a selecção natural adaptada ao pântano burocrático: sobrevive não o mais competente, mas o mais habilidoso a abandonar o casco.

Cada insolvência abusiva desencoraja um fornecedor, destrói confiança, encarece o crédito e alimenta a convicção de que ser sério é apenas uma forma dispendiosa de ingenuidade.

Quando a proximidade ao poder entra na equação

O caso noticiado torna-se politicamente relevante por envolver um empresário apresentado como próximo do ministro da Administração Interna e uma empresa que terá recebido adjudicações de organismos públicos.

Uma relação pessoal não prova favorecimento. Uma adjudicação pública não prova corrupção. Uma sucessão de insolvências não prova fraude.

Mas a combinação destes elementos exige transparência reforçada, não irritação perante as perguntas.

Numa democracia adulta, quem exerce poder público percebe que a aparência de conflito de interesses também importa. Não basta afirmar que tudo foi legal.

É preciso demonstrar como foram tomadas as decisões, quem avaliou as propostas, que concorrência existiu, que controlos funcionaram e por que motivo os antecedentes empresariais não levantaram reservas.

A transparência não é uma acusação. É o preço mínimo cobrado a quem gere dinheiro, autoridade e confiança públicos.

O Estado de memória curta

Um Estado moderno deveria cruzar automaticamente informação do registo comercial, insolvências, dívidas fiscais, contribuições em falta, contratos públicos, gerentes de facto, beneficiários efectivos e transferências de activos.

Não para impedir o recomeço honesto, mas para distinguir o empreendedor que falhou do reincidente que transformou a falência num método de gestão.

Deveria ainda reforçar a avaliação de risco nas adjudicações públicas, acelerar os incidentes de qualificação de insolvência, responsabilizar efectivamente administradores quando se prove culpa grave e impedir que sociedades sucessoras beneficiem do mesmo património económico enquanto os credores da anterior ficam abandonados.

Nada disto exige um Estado policial. Exige apenas um Estado com memória.

Curiosamente, a administração portuguesa conserva durante décadas uma dívida de vinte euros de um cidadão, mas parece desenvolver amnésia selectiva quando as dívidas ganham muitos zeros e chegam acompanhadas de relações influentes.

Segundas oportunidades não são décimas segundas impunidades

O verdadeiro escândalo não é uma empresa falir. O capitalismo inclui o fracasso. O escândalo é a repetição sem consequência, a circulação de responsabilidades, a transformação da dívida num resíduo social e a proximidade ao poder tratada como mero detalhe biográfico.

Um país onde o cumpridor paga depressa e o reincidente explica devagar não promove iniciativa privada. Promove oportunismo.

Não protege o empresário. Protege a engenharia societária.

Não perdoa o fracasso honesto. Premia a irresponsabilidade persistente.

Portugal precisa de permitir segundas oportunidades, mas não décimas segundas impunidades. A diferença entre ambas chama-se investigação, transparência e consequência.

Três palavras simples que continuam a causar alergia em demasiados gabinetes.

Nota Editorial

Uma economia livre precisa de empresários dispostos a arriscar e de leis que lhes permitam recomeçar quando falham honestamente.

Mas precisa igualmente de proteger trabalhadores, fornecedores, contribuintes e empresas sérias contra quem usa sucessivas pessoas colectivas como recipientes descartáveis de dívida.

A limitação da responsabilidade não pode converter-se numa licença para transferir prejuízos para terceiros enquanto a actividade económica prossegue noutro nome.

Sem responsabilidade, a liberdade económica degenera numa lotaria em que os prémios são privados e os prejuízos, como sempre, ficam para todos nós.

Referências credíveis

Francisco Gonçalves
Fragmentos do Caos
FC-Chronic-News


🌌 Fragmentos do Caos: BlogueEbooksCarrossel

Francisco Gonçalves, com mais de 40 anos de experiência em software, telecomunicações e cibersegurança, é um defensor da inovação e do impacto da tecnologia na sociedade. Além da sua actuação empresarial, reflecte sobre política, ciência e cidadania, alertando para os riscos da apatia e da desinformação. No seu blog, incentiva a reflexão e a acção num mundo em constante mudança.

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